Entenda por que essa prática é ilegal e como garantir o tratamento completo do seu filho com TEA.
Resumo do artigo
Muitas famílias enfrentam negativas dos planos de saúde quanto à quantidade de sessões terapêuticas prescritas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este artigo esclarece por que essa limitação é considerada abusiva à luz da legislação brasileira, da jurisprudência do STJ e das normas da ANS. Também orienta pais e responsáveis sobre os passos jurídicos possíveis diante da recusa da operadora, reforçando o direito ao tratamento integral e individualizado.
Plano de saúde pode limitar sessões de terapia para crianças autistas? Entenda por que essa prática é ilegal
Famílias de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecem de perto os desafios que envolvem o tratamento adequado. A recomendação médica quase sempre aponta para uma abordagem multidisciplinar e intensiva — com sessões regulares de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras.
Mesmo diante disso, muitos planos de saúde impõem limites arbitrários de sessões terapêuticas, desconsiderando a indicação médica e comprometendo o desenvolvimento da criança.
Mas será que essa prática é legal?
O que diz a lei sobre o tratamento de crianças com TEA?
O atendimento a pessoas com autismo é regulado por um conjunto de normas que garantem cobertura integral do tratamento necessário, conforme prescrição médica individualizada:
- A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece para fins legais a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, com direito à saúde e inclusão plena;
- A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura atendimento de acordo com as necessidades específicas do paciente;
- As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que preveem cobertura obrigatória de terapias essenciais.
O ponto central é simples: quem define a carga horária necessária não é o plano de saúde, mas sim o médico ou equipe responsável pelo acompanhamento da criança.
Limitar o número de sessões semanais é ilegal?
Sim. Quando há prescrição médica justificando a necessidade de uma carga horária maior, a negativa de cobertura com base em limites predefinidos é considerada abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de forma firme que:
“A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett” ( AgInt no REsp n. 2.130.831/SP).
Nesse mesmo julgado, o STJ ressaltou que a ANS “aprovou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas”.
Além disso, o rol da ANS é exemplificativo — o que significa que não restringe os direitos do paciente quando há necessidade clínica reconhecida.
O que os pais podem fazer diante da negativa?
Diante de uma recusa ou limitação injusta por parte do plano, os pais podem e devem buscar amparo jurídico. O caminho costuma ser:
- Solicitar a negativa formal da operadora, por escrito;
- Reunir laudos, relatórios e prescrições médicas que detalhem o plano terapêutico;
- Ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo o número adequado de sessões conforme prescrito.
A depender da urgência do caso, os juízes costumam conceder decisões rápidas, determinando o cumprimento imediato da cobertura.
Considerações finais
Limitar o número de sessões terapêuticas de uma criança autista é limitar suas possibilidades de desenvolvimento. Essa prática é injusta, ilegal e desrespeita o direito à saúde.
Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com TEA e enfrenta esse tipo de negativa, saiba: existe respaldo legal para exigir o tratamento integral e adequado.
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