O plano de saúde negou a sua cirurgia plástica reparadora?

Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.
No Calixto e Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especilizada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia quando há indicação médica.

O plano de saúde negou a sua cirurgia plástica reparadora?

Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.

Na Calixto e Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia bariátrica quando há indicação médica.

Atuação há 7 anos no mercado jurídico

Atendimentos online em todo o Brasil

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Sobre o Escritório

O Calixto e Custódio Advocacia é um escritório com advogados especializados em Direito Médico e da Saúde, com atendimento personalizado para pacientes que tiveram tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados pelos planos de saúde.

Com 7 anos de experiência no mercado jurídico, nossa atuação é pautada na escuta ativa, acolhimento e estratégia jurídica — sempre com foco no que realmente importa: garantir o direito à saúde com dignidade.

Atendemos de forma digital em todo o Brasil, com agilidade, comprometimento e profundo conhecimento técnico na área da saúde suplementar.

✅ Atuamos com agilidade para garantir que o plano de saúde cubra integralmente a sua cirurgia, exames e internação.
✅ Atendimento humanizado e 100% digital.
✅ Análise gratuita dos documentos. 

Você merece se sentir bem no seu próprio corpo — e tem direito ao cuidado que precisa

A cirurgia reparadora vai muito além da aparência: ela representa autoestima, saúde e qualidade de vida. Quando há indicação médica, a recusa do plano de saúde pode ser um obstáculo doloroso — mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a). Muitos pacientes conseguem garantir esse direito com o apoio certo. Informar-se é o primeiro passo para conquistar o cuidado que você merece.

DEPOIMENTOS

Perguntas frequentes

Não. Se há indicação clínica e funcional, documentada por profissional habilitado, o plano de saúde não pode recusar a cobertura da cirurgia reparadora. A jurisprudência já consolidou que procedimentos com finalidade terapêutica ou reconstrutiva devem ser cobertos, independentemente de sua ausência no Rol da ANS.

Negativas genéricas, baseadas apenas em “caráter estético”, são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.

  • Reconstrução mamária (após mastectomia ou outras condições).
  • Abdominoplastia (em casos de excesso de pele que compromete a saúde).
  • Mastopexia (para correção funcional).
  • Correção de diástase abdominal.
  • Braquioplastia (retirada de excesso de pele nos braços).
  • Lipoaspiração (em casos específicos, quando indicada clinicamente).
  • Cirurgias reconstrutivas após acidentes, queimaduras ou doenças.

 

Você precisará apresentar:

  • Laudo médico que comprove a necessidade clínica ou funcional da cirurgia;
  • Prescrição formal do procedimento;
  • Exames complementares que evidenciem a indicação médica
  • Negativa do plano de saúde, de preferência por escrito;
  • Documentos pessoais e do plano (carteirinha, comprovantes de pagamento).
  • Cirurgião Plástico (quando houver necessidade médica ou funcional).
  • Médico especialista na área afetada.
  • Psicólogo ou Psiquiatra, em casos onde a cirurgia também visa preservar a saúde emocional e a qualidade de vida.

 

Não. Cirurgias plásticas com finalidade reparadora, funcional ou terapêutica não podem ser confundidas com procedimentos estritamente estéticos.

Se há indicação clínica e a cirurgia visa reparar, corrigir ou melhorar condições que afetam a saúde física ou emocional, a recusa do plano é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente.

Não. A cirurgia reparadora após a bariátrica é considerada uma continuação do tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a cobertura é obrigatória, visando à completa recuperação do paciente.

Não. A cirurgia reparadora pode ser necessária após diversos procedimentos ou situações de saúde: acidentes, câncer, pós-parto, grandes perdas de peso, entre outros.

Em casos urgentes e com documentação médica completa, é possível obter uma decisão liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a autorizar a cirurgia.

Depende:

  • Urgência/emergência: carência de 24 horas;

  • Consultas/exames simples: carência de 30 dias;

  • Cirurgias e internações: carência de até 180 dias.

Porém, se for comprovada a urgência médica ou risco à saúde, é possível obter a cobertura mesmo antes do fim da carência.

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