Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.
Na Calixto e Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia bariátrica quando há indicação médica.
O Calixto e Custódio Advocacia é um escritório com advogados especializados em Direito Médico e da Saúde, com atendimento personalizado para pacientes que tiveram tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados pelos planos de saúde.
Com 7 anos de experiência no mercado jurídico, nossa atuação é pautada na escuta ativa, acolhimento e estratégia jurídica — sempre com foco no que realmente importa: garantir o direito à saúde com dignidade.
Atendemos de forma digital em todo o Brasil, com agilidade, comprometimento e profundo conhecimento técnico na área da saúde suplementar.
✅ Atuamos com agilidade para garantir que o plano de saúde cubra integralmente a sua cirurgia, exames e internação.
✅ Atendimento humanizado e 100% digital.
✅ Análise gratuita dos documentos.
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Não. Se há indicação clínica e funcional, documentada por profissional habilitado, o plano de saúde não pode recusar a cobertura da cirurgia reparadora. A jurisprudência já consolidou que procedimentos com finalidade terapêutica ou reconstrutiva devem ser cobertos, independentemente de sua ausência no Rol da ANS.
Negativas genéricas, baseadas apenas em “caráter estético”, são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.
Você precisará apresentar:
Não. Cirurgias plásticas com finalidade reparadora, funcional ou terapêutica não podem ser confundidas com procedimentos estritamente estéticos.
Se há indicação clínica e a cirurgia visa reparar, corrigir ou melhorar condições que afetam a saúde física ou emocional, a recusa do plano é considerada abusiva e pode ser questionada judicialmente.
Não. A cirurgia reparadora após a bariátrica é considerada uma continuação do tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a cobertura é obrigatória, visando à completa recuperação do paciente.
Não. A cirurgia reparadora pode ser necessária após diversos procedimentos ou situações de saúde: acidentes, câncer, pós-parto, grandes perdas de peso, entre outros.
Em casos urgentes e com documentação médica completa, é possível obter uma decisão liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a autorizar a cirurgia.
Depende:
Porém, se for comprovada a urgência médica ou risco à saúde, é possível obter a cobertura mesmo antes do fim da carência.
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