Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.
Na Karen Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia bariátrica quando há indicação médica.
A Karen Custódio Advocacia é um escritório especializado em Direito Médico e da Saúde, com atendimento personalizado para pacientes que tiveram tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados pelos planos de saúde.
Com 7 anos de experiência no mercado jurídico, nossa atuação é pautada na escuta ativa, acolhimento e estratégia jurídica — sempre com foco no que realmente importa: garantir o direito à saúde com dignidade.
Atendemos de forma digital em todo o Brasil, com agilidade, comprometimento e profundo conhecimento técnico na área da saúde suplementar.
✅ Atuamos com agilidade para garantir que o plano de saúde cubra integralmente a sua cirurgia, exames e internação.
✅ Atendimento humanizado e 100% digital.
✅ Análise gratuita dos documentos.
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Não. Se há indicação clínica documentada por profissional habilitado, o plano de saúde não pode recusar a cobertura da cirurgia bariátrica. A nova Resolução CFM nº 2.429/2025 atualizou os critérios médicos, e o procedimento continua sendo obrigatório segundo o Rol da ANS.
Negativas genéricas ou baseadas apenas em “diretrizes internas” são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.
A Resolução nº 2.429/2025 do CFM autoriza a cirurgia para pacientes com:
Você pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, com o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde. A Justiça, ao analisar os laudos e a urgência, costuma conceder decisões rápidas para garantir a cirurgia, mesmo contra a negativa do plano.
Não. A cirurgia bariátrica tem finalidade terapêutica e preventiva, não estética. Ela é indicada para tratar obesidade grave e comorbidades quando o tratamento clínico não é suficiente. Qualquer negativa com base em suposta “estética” é considerada ilegal e abusiva.
Sim. Se o plano não oferece estrutura adequada ou impõe demora excessiva, o paciente tem direito à cobertura integral do procedimento com equipe e hospital fora da rede, inclusive via decisão judicial.
Em casos urgentes e com documentação médica completa, é possível obter uma decisão liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a autorizar imediatamente a cirurgia.
Você precisará reunir no mínimo:
Sim. A Resolução CFM nº 2.429/2025 exige avaliação por equipe multidisciplinar, incluindo psicólogo, nutricionista e clínico geral, para garantir segurança e eficácia do procedimento.
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