O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica?

Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.
Na Karen Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especilizada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia quando há indicação médica.

O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica?

Atuamos juridicamente para que o plano de saúde cubra integralmente a cirurgia e o tratamento indicados pelo seu médico.

Na Karen Custódio Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde para garantir que pacientes tenham acesso à cirurgia bariátrica quando há indicação médica.

Atuação há 7 anos no mercado jurídico

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Sobre o Escritório

A Karen Custódio Advocacia é um escritório especializado em Direito Médico e da Saúde, com atendimento personalizado para pacientes que tiveram tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados pelos planos de saúde.

Com 7 anos de experiência no mercado jurídico, nossa atuação é pautada na escuta ativa, acolhimento e estratégia jurídica — sempre com foco no que realmente importa: garantir o direito à saúde com dignidade.

Atendemos de forma digital em todo o Brasil, com agilidade, comprometimento e profundo conhecimento técnico na área da saúde suplementar.

✅ Atuamos com agilidade para garantir que o plano de saúde cubra integralmente a sua cirurgia, exames e internação.
✅ Atendimento humanizado e 100% digital.
✅ Análise gratuita dos documentos. 

Você não está sozinho(a): é possível garantir o acesso à cirurgia bariátrica pelo plano de saúde

Receber a negativa do plano de saúde para a cirurgia bariátrica pode ser frustrante e angustiante — especialmente quando essa é uma etapa importante para recuperar sua saúde e qualidade de vida. A boa notícia é que, em muitos casos, essa recusa é indevida e pode ser revertida com base nos seus direitos como paciente. Com informação e orientação adequada, é possível buscar a realização do seu tratamento com o amparo da Justiça.

DEPOIMENTOS

Perguntas frequentes

Não. Se há indicação clínica documentada por profissional habilitado, o plano de saúde não pode recusar a cobertura da cirurgia bariátrica. A nova Resolução CFM nº 2.429/2025 atualizou os critérios médicos, e o procedimento continua sendo obrigatório segundo o Rol da ANS.
Negativas genéricas ou baseadas apenas em “diretrizes internas” são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.

A Resolução nº 2.429/2025 do CFM autoriza a cirurgia para pacientes com:

  • IMC igual ou superior a 40: não é necessário apresentar comorbidades.
  • IMC acima de 35 e abaixo de 40: é necessário ter alguma comorbidade, como hipertensão ou diabetes.
  • IMC igual ou superior a 30 e inferior a 35 quando também apresenta quadro de 
  • diabetes mellitus tipo 2;
  • doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo;
  • doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
  • apneia do sono grave;
  • doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
  • afecções com indicação de transplante;
  • refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
  • osteoartrose grave.
  • No caso de pacientes com IMC igual ou superior a 60, para a realização da cirurgia é necessário a análise da estrutura física do hospital em que será realizada a operação, além do preparo da equipe que fará o atendimento.

Você pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar, com o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde. A Justiça, ao analisar os laudos e a urgência, costuma conceder decisões rápidas para garantir a cirurgia, mesmo contra a negativa do plano.

Não. A cirurgia bariátrica tem finalidade terapêutica e preventiva, não estética. Ela é indicada para tratar obesidade grave e comorbidades quando o tratamento clínico não é suficiente. Qualquer negativa com base em suposta “estética” é considerada ilegal e abusiva.

Sim. Se o plano não oferece estrutura adequada ou impõe demora excessiva, o paciente tem direito à cobertura integral do procedimento com equipe e hospital fora da rede, inclusive via decisão judicial.

Em casos urgentes e com documentação médica completa, é possível obter uma decisão liminar em 48 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a autorizar imediatamente a cirurgia.

Você precisará reunir no mínimo:

  • Relatório médico detalhado com indicação da cirurgia;
  • Exames e laudos que comprovem o IMC e as comorbidades;
  • Negativa formal do plano de saúde (de preferência por escrito);
  • Carteirinha do plano, boletos pagos e documentos pessoais.

Sim. A Resolução CFM nº 2.429/2025 exige avaliação por equipe multidisciplinar, incluindo psicólogo, nutricionista e clínico geral, para garantir segurança e eficácia do procedimento.

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